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Tema 1201 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 20, I, IV e VII e 93, IX, da Constituição Federal, a possibilidade da notificação apenas por edital de eventuais interessados no procedimento administrativo de demarcação de terrenos de marinha, de acordo com o previsto no art. 11 do Decreto-Lei n° 9.760/1946, na redação dada pela Lei n° 11.481/2007 sem a necessidade de intimação pessoal.
Leading case
RE 1334628
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 04/03/2022 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
04/03/2022
Trânsito em julgado
23/04/2022
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 04/03/2022 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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