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Tema 1212 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 40, § 12 e § 13, 195, § 5º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, se servidora estadual contratada em caráter temporário possui direito à prorrogação do período de licença-maternidade, para 180 (cento e oitenta) dias, tal como concedido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis estaduais.
Leading case
ARE 1371155
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 29/04/2022 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
29/04/2022
Trânsito em julgado
03/06/2022
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 29/04/2022 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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