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Tema 1212 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 40, § 12 e § 13, 195, § 5º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, se servidora estadual contratada em caráter temporário possui direito à prorrogação do período de licença-maternidade, para 180 (cento e oitenta) dias, tal como concedido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis estaduais.
- Leading case
- ARE 1371155
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 29/04/2022 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 29/04/2022
- Trânsito em julgado
- 03/06/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 29/04/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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