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Tema 1216 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º, II, “a”, “b”, e “c”, e 84, VI, da Constituição Federal, o direito à percepção de gratificação de representação, nos termos da Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, por servidor público, na função de Escrivão de Polícia Civil, que exerce chefia de Cartório em unidade policial com todas as atribuições de uma Delegacia, mas não estabelecida na estrutura organizacional da Polícia Civil cearense.
- Leading case
- RE 1366232
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/05/2022 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 13/05/2022
- Trânsito em julgado
- 14/06/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/05/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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