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Tema 1217 do STF
Tese firmadaQuestão
Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.
Tese firmada
Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sob
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
- Leading case
- RE 1346152
- Relator(a)
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 25/02/2026
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 20/05/2022 Acórdão de mérito publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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