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Tema 1239 do STF
Tese firmadaQuestão
Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.
Tese firmada
Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade do pagamento de férias prêmio, adquiridas e não gozadas, por servidores efetivados pela Lei Complementar 100/2007 do Estado de Minas Gerais, cujos dispositivos autorizadores da efetivação de não concursados foram declarados inconstitucionais pelo STF, na ADI 4.876.
- Leading case
- RE 1400775
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 16/12/2022
- Trânsito em julgado
- 11/03/2023
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 16/12/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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