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Tema 1242 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.
- Leading case
- RE 1400172
- Relator(a)
- MIN. FLÁVIO DINO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 16/12/2022 Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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