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Tema 1272 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, e 93, IX, da Constituição Federal, se o direito à diferença remuneratória, prevista no art. 6º do Decreto-Lei 141/1969 do Estado de São Paulo, a ser paga ao policial civil estadual que desempenhe suas funções em delegacia de polícia de classe superior, se limita, ou não, aos cargos de escrivão e delegado de polícia.
Leading case
RE 1449990
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/09/2023 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
18/09/2023
Trânsito em julgado
19/10/2023
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/09/2023 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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