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Tema 1273 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, caput, II, XXXV e LIV, 6º, 7º, XXIII, XXVI, 8º, III e VI, e 37, caput, da Constituição Federal, a natureza jurídica do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, para definir a possibilidade de sua acumulação com o adicional de periculosidade, objeto do art. 193, § 4º, da CLT, nas hipóteses em que carteiro motorizado faça uso de motocicleta, ante previsão convencional de supressão do AADC quando previsto outro adicional sob o mesmo título.
- Leading case
- ARE 1441470
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/09/2023 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 18/09/2023
- Trânsito em julgado
- 18/06/2024
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/09/2023 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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