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Tema 1304 do STF
Tese firmadaQuestão
Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.
Tese firmada
É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.
- Leading case
- RE 1459224
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 16/09/2024
- Trânsito em julgado
- 28/09/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 05/06/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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