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Tema 1305 do STF

Tese firmada

Questão

Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.

Tese firmada

O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Di

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º; e 4º, da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.
Leading case
RE 592152
Relator(a)
MIN. CRISTIANO ZANIN
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
11/06/2024
Trânsito em julgado
09/08/2024
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 11/06/2024 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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