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Tema 1316 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XLV; 6º; e 37; §4º da Constituição Federal a manutenção de averbação de indisponibilidade de imóvel, após o reconhecimento deste como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, em face de previsão de ressarcimento por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.
- Leading case
- ARE 1484919
- Relator(a)
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/08/2024 Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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