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Tema 1321 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.
Tese firmada
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a ocorrência de pre
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.
- Leading case
- RE 1504945
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/09/2024 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 14/09/2024
- Trânsito em julgado
- 26/09/2024
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/09/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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