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Tema 1322 do STF
Tese firmadaQuestão
Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.
Tese firmada
A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1°; 5°; IX; 37; §1º; e 142 da Constituição Federal e do artigo 8º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a compatibilidade da publicação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, pelo Ministério da Defesa, por meio da qual veiculada mensagem comemorativa por ocasião da efeméride de 56 anos do Golpe de 1964, com o ordenamento constitucional vigente.
- Leading case
- RE 1429329
- Relator(a)
- MIN. NUNES MARQUES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 10/09/2024
- Trânsito em julgado
- 20/11/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 10/09/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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