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Tema 1339 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
Tese firmada
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de diferenças remunerat
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 60/2009, se os servidores do ex-Território de Rondônia que optaram pela transposição antes da vigência da EC n. 79/2014, têm direito ao recebimento de diferenças remuneratórias.
- Leading case
- ARE 1516600
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 19/10/2024 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 19/10/2024
- Trânsito em julgado
- 20/11/2024
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 19/10/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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