LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Temas › Temas de repercussão geral do STF › Tema 1351

Tema 1351 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de pena

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; LV; e 97 da Constituição Federal se a aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável exige o envio de dupla notificação prevista nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Leading case
ARE 1467384
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 12/11/2024 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
12/11/2024
Trânsito em julgado
03/12/2024
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 12/11/2024 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar este tema numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.