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Tema 1363 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de pres
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 40 e 92 do ADCT, a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
- Leading case
- ARE 1524893
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/11/2024 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 30/11/2024
- Trânsito em julgado
- 12/02/2025
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/11/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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