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Tema 1379 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 145; § 1º; e 150; II, da Constituição Federal se o PIS e a COFINS devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados no regime do lucro presumido.
- Leading case
- ARE 1524946
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/03/2025 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 01/03/2025
- Trânsito em julgado
- 15/03/2025
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/03/2025 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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