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Tema 1385 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de progressão funcional de servidor público, sem a realização de avaliação de desempenho, devido à inércia da Administração Pública.
Tese firmada
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a progressão na carreira de servidor público que
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; II; 37; X; 169; § 1º, I e II, da Constituição Federal, se é possível assegurar a progressão funcional ao servidor público que, por inércia da Administração Pública, não foi submetido à avaliação de desempenho.
- Leading case
- ARE 1534108
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 05/04/2025 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 05/04/2025
- Trânsito em julgado
- 17/06/2025
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 05/04/2025 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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