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Tema 1439 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; XXXIX; XLVI; 97; e 170; IV; parágrafo único, da Constituição Federal, se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) à empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Leading case
ARE 1569089
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
Trânsito em julgado
14/03/2026
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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