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Tema 1451 do STF

Repercussão geral reconhecida, tese pendente

Questão

Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV; LVI; e 93; IX, da Constituição Federal, a definição se a prova produzida em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual deve ser considerada ilícita quando obtida em contexto de desrespeito, por ação ou omissão dos atores processuais, aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.
Leading case
ARE 1541125
Relator(a)
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
18/06/2026
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 28/03/2026 Mérito julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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