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Tema 1452 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.
Tese firmada
É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a co
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; II; LIV; LV; 6º; 170; II; e 226, da Constituição Federal, se subsiste a impenhorabilidade do bem de família quando o único imóvel residencial da entidade familiar se encontra alugado a terceiros, sem que o devedor comprove que a renda proveniente da locação se destina ao custeio de moradia ou à subsistência própria ou de sua família.
- Leading case
- RE 1583707
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
- Trânsito em julgado
- 14/05/2026
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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