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Tema 1471 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Leading case
- ARE 1584106
- Relator(a)
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
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