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Tema 1473 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 3º; I; IV; 5º; XXXIV; XXXV; LV; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Leading case
ARE 1563128
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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