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Tema 1473 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 3º; I; IV; 5º; XXXIV; XXXV; LV; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
- Leading case
- ARE 1563128
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Analisada Preliminar de Repercussão Geral
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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