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Tema 157 do STF
Tese firmadaQuestão
Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Tese firmada
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exc
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
- Leading case
- RE 729744
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 17/08/2016
- Trânsito em julgado
- 15/10/2019
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 30/04/2013 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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