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Tema 22 do STF
Tese firmadaQuestão
Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese firmada
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia).
- Leading case
- RE 560900
- Relator(a)
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 06/02/2020
- Trânsito em julgado
- 01/09/2020
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 08/02/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
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