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Tema 244 do STF

Tese firmada

Questão

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Tese firmada

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31,

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Leading case
RE 599316
Relator(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
29/06/2020
Trânsito em julgado
20/04/2021
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 05/02/2010 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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