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Tema 244 do STF
Tese firmadaQuestão
Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Tese firmada
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31,
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
- Leading case
- RE 599316
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 29/06/2020
- Trânsito em julgado
- 20/04/2021
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 05/02/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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