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Tema 247 do STF
Tese firmadaQuestão
Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.
Tese firmada
O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
- Leading case
- RE 603497
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 03/07/2020
- Trânsito em julgado
- 03/02/2023
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 05/02/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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