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Tema 250 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 7º, XVII; 37, caput; II e IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.672/74), aos professores contratados sob o regime temporário.
- Leading case
- AI 776522
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 05/03/2010 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 05/03/2010
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 05/03/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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