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Tema 278 do STF

Tese firmada

Questão

a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

Tese firmada

I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, se a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS está, ou não, sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal inscrito nesse dispositivo, e se o início da contagem do prazo nonagesimal se dá, ou não, a partir da publicação da Lei nº 10.865/2004, que previu a majoração da alíquota em relação à água mineral, com efeitos imediatos, sendo que tal norma não constava no texto da Medida Provisória nº 164/2004 nela convertida.
Leading case
RE 568503
Relator(a)
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
12/02/2014
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 14/05/2010 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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