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Tema 287 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.
Tese firmada
A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o loca
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 150, I; 146, I; e 156, § 3º, II, da Constituição Federal, se o sujeito ativo competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é o Município em que prestado o serviço ou em que localizado o estabelecimento do prestador.
- Leading case
- AI 790283
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/08/2010 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 14/08/2010
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/08/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
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