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Tema 291 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Tese firmada
A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Rec
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV; e 37, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a intimação do contribuinte, para fins de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, ser realizada por meio da imprensa oficial e da internet.
- Leading case
- RE 611230
- Relator(a)
- MIN. ELLEN GRACIE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/08/2010 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 14/08/2010
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 14/08/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
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