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Tema 296 do STF
Tese firmadaQuestão
Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Tese firmada
É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Fede
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
- Leading case
- RE 784439
- Relator(a)
- MIN. ROSA WEBER
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 29/06/2020
- Trânsito em julgado
- 23/09/2020
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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