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Tema 308 do STF
Tese firmadaQuestão
Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Tese firmada
A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e §§ 2º e 6º, da Constituição Federal, se a contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público gera, ou não, outros efeitos trabalhistas além do direito à contraprestação pelos dias trabalhados.
- Leading case
- RE 705140
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 28/08/2014
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 03/02/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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