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Tema 312 do STF

Tese firmada

Questão

Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Tese firmada

É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto d

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Leading case
RE 580963
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
19/04/2013
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 17/09/2010 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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