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Tema 320 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 53, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se o recorrente se enquadra, ou não, no conceito de ex-combatente, nos termos previstos pela Lei no 5.315/67, para fins de recebimento do benefício de pensão especial.
- Leading case
- AI 738444
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/10/2010 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 22/10/2010
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/10/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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