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Tema 335 do STF
Tese firmadaQuestão
Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.
Tese firmada
Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade ou não, de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, a pedido do candidato, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea.
- Leading case
- RE 630733
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 16/05/2013
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/02/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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