LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Temas › Temas de repercussão geral do STF › Tema 374

Tema 374 do STF

Tese firmada

Questão

Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta

Tese firmada

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em fa

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.
Leading case
RE 627709
Relator(a)
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
20/08/2014
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 18/03/2011 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar este tema numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.