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Tema 374 do STF
Tese firmadaQuestão
Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta
Tese firmada
A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em fa
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.
- Leading case
- RE 627709
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 20/08/2014
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 18/03/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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