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Tema 379 do STF
Tese firmadaQuestão
Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
Tese firmada
No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o for
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
- Leading case
- RE 605552
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 05/08/2020
- Trânsito em julgado
- 20/04/2021
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 01/04/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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