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Tema 385 do STF
Tese firmadaQuestão
Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Tese firmada
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.
- Leading case
- RE 594015
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 06/04/2017
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 15/04/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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