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Tema 386 do STF

Tese firmada

Questão

Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.

Tese firmada

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital.
Leading case
RE 611874
Relator(a)
MIN. DIAS TOFFOLI
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
26/11/2020
Trânsito em julgado
11/05/2021
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 15/04/2011 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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