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Tema 386 do STF
Tese firmadaQuestão
Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.
Tese firmada
Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital.
- Leading case
- RE 611874
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/11/2020
- Trânsito em julgado
- 11/05/2021
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 15/04/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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