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Tema 439 do STF
Tese firmadaQuestão
Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.
Tese firmada
Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003), da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais.
- Leading case
- RE 606199
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 09/10/2013
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/06/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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