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Tema 494 do STF

Tese firmada

Questão

Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Tese firmada

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.
Leading case
RE 596663
Relator(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
24/09/2014
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 28/10/2011 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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