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Tema 506 do STF

Tese firmada

Questão

Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal.

Tese firmada

1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
Leading case
RE 635659
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
26/06/2024
Trânsito em julgado
18/03/2025
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 09/12/2011 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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