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Tema 506 do STF
Tese firmadaQuestão
Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal.
Tese firmada
1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
- Leading case
- RE 635659
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/06/2024
- Trânsito em julgado
- 18/03/2025
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 09/12/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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