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Tema 507 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

Tese firmada

Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Con

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Leading case
RE 660970
Relator(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Repercussão geral
Não há repercussão geral 19/03/2021 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
19/03/2021
Trânsito em julgado
27/05/2021
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral 19/03/2021 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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