Consulta › Temas › Temas de repercussão geral do STF › Tema 507
Tema 507 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
Tese firmada
Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Con
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
- Leading case
- RE 660970
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral 19/03/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 19/03/2021
- Trânsito em julgado
- 27/05/2021
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral 19/03/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar este tema numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.