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Tema 516 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.
- Leading case
- RE 597315
- Relator(a)
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 25/05/2026
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 03/02/2012 Acórdão de mérito publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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