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Tema 518 do STF
Tese firmadaQuestão
Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.
Tese firmada
Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC 14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98.
- Leading case
- RE 660933
- Relator(a)
- MIN. JOAQUIM BARBOSA
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 03/02/2012
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 03/02/2012 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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