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Tema 534 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Leading case
ARE 664575
Relator(a)
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 02/10/2020 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
02/10/2020
Trânsito em julgado
09/03/2021
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 02/10/2020 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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