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Tema 538 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Competência para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território Federal ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado-membro para o qual cedido.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a questão constitucional sobre a competência da Justiça estadual para proc
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, bem como do art. 31, § 1º, da EC 19/98, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto Território Federal de Roraima ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado de Roraima, no qual atribuída a este último a responsabilidade, no período de vigência da avença, pelo pagamento de determinadas verbas remuneratórias a servidores a ele cedidos.
- Leading case
- RE 584247
- Relator(a)
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral 04/11/2016 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 04/11/2016
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral 04/11/2016 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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