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Tema 542 do STF
Tese firmadaQuestão
Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Tese firmada
A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, inde
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 2º; do inciso XXX do art. 7º; do caput e dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como da letra “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Leading case
- RE 842844
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 05/10/2023
- Trânsito em julgado
- 03/02/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/11/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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