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Tema 552 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.
Tese firmada
A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 37 e do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de escrivão de paz participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.
- Leading case
- RE 661941
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/06/2012 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 01/06/2012
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/06/2012 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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