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Tema 552 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Tese firmada

A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 37 e do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de escrivão de paz participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.
Leading case
RE 661941
Relator(a)
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/06/2012 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
01/06/2012
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/06/2012 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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